Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE AÇÕES
PREFERENCIAIS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA
NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS.
RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui entendimento de que a pretensão de
exigir contas referente às ações deve seguir o prazo prescricional
trienal.
- Ainda que o pedido não seja propriamente para restituição de
eventuais dividendos, mas sim para pagamento das ações "de acordo
com o valor devido pela liquidação do título", importante delimitar
a responsabilidade temporal da instituição financeira.
- Tendo em vista que a parte suscitou no recurso especial a questão
relativa à prescrição, é possível a análise em todas as suas
vertentes, até porque, por ser matéria de ordem pública, dela se
pode conhecer de ofício e não se sujeita à preclusão temporal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE AÇÕES
PREFERENCIAIS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA
NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS.
RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pretensão de
exigir contas referente às ações deve seguir o prazo prescricional
trienal.
2. Ainda que o pedido não seja propriamente para restituição de
eventuais dividendos, mas sim para pagamento das ações "de acordo
com o valor devido pela liquidação do título", importante delimitar
a responsabilidade temporal da instituição financeira.
3. Tendo em vista que a parte suscitou no recurso especial a questão
relativa à prescrição, é possível a análise em todas as suas
vertentes, até porque, por ser matéria de ordem pública, dela se
pode conhecer de ofício e não se sujeita à preclusão temporal.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2509645 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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