Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o
entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da
sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do
que o dos votos vencedores. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
1. Para o cabimento dos embargos infringentes, é necessário que o
entendimento externado no voto vencido seja no mesmo sentido da
sentença reformada por maioria ou, ao menos, mais próximo dela do
que o dos votos vencedores. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.