Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA. ADQUIRENTE. ARRAS
CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
NATUREZA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início de
pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na
resolução do contrato por iniciativa do comprador.
- A revisão do julgado recorrido para entender que o sinal dado
pelo adquirente possui natureza compensatória encontra óbice nas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA. ADQUIRENTE. ARRAS
CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
NATUREZA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início de
pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na
resolução do contrato por iniciativa do comprador.
3. A revisão do julgado recorrido para entender que o sinal dado
pelo adquirente possui natureza compensatória encontra óbice nas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.