STJ — 2174877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 438f3cebb1f9763f9abcc475771250aba340003eb8b6b6d69ee570647ac35182
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA FIRMADA ENTRE O AGENTE FINANCEIRO E A CONSTRUTORA. SÚMULA N. 308/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO EM EXAME. IMÓVEL COMERCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao acolher a pretensão recursal do agente financeiro, o Tribunal Estadual levou em consideração que a hipoteca incidente sobre as matrículas dos imóveis é válida por se tratar de imóvel comercial.
- A orientação da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste STJ, segundo a qual não se aplica a Súmula n. 308/STJ nas hipóteses envolvendo contratos de aquisição de imóveis comerciais, sendo inafastável a hipoteca firmada como garantia ao financiamento imobiliário de caráter comercial, como é a situação dos autos.
- Ademais, o Tribunal ainda destacou que os agravantes deram autorização contratual à construtora para a constituição de hipoteca sobre os imóveis em favor do ente financeiro como meio de obter, ao fim e ao cabo, os valores necessário à concretização do empreendimento, o que torna inafastável os preceitos da Súmula n. 5/STJ. Agravo interno provido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.