STJ — 2286724

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-12-04Data Publicacao: 2024-12-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0ae7efa0cdc7fa69f7f58e27a1b7ee561d93d18cf91a6340df365f540b18ea5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes.
  2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência.
  3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes. 2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência. 3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CLÁUSULA DE "SET UP FEE" - REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1426568>>-SC, <<AgInt no AREsp 1294687>>-SP (CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA - REQUISITOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1146231>>-RS, <<REsp 1890407>>-PR, <<AgInt no REsp 1889156>>-DF, <<REsp 1803803>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.