STJ — 2145154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b8311a2256d70c51ac258e46c33fa6d2cd15ca61f45ca67a5e5bc5e96fde29a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PERÍCIA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CÁLCULO DO CREDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Se o devedor não apresenta, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, necessárias para elaboração do cálculo, o credor pode apresentar seu cálculo, na forma do artigo 475-B, § 2º, da Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil - CPC/1973. Esse cálculo possui presunção relativa. Precedentes.
- O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
- Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.