STJ — 1242758

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-12-16Data Publicacao: 2024-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4d6c486b7edc92e10d7d5d5ec93857a41f559c99eedcd8389ea5cefa94afcc5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas.
  2. O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado a requerer a citação ficta do devedor.
  3. Agravo a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas. 2. O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado a requerer a citação ficta do devedor. 3. Agravo a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.