STJ — 1978837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79997d932f327f8171365b979fe1a91e9afa22a8cae041921b0c9fc76017086a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso para determinar novo julgamento do recurso de apelação, com
análise específica do contrato sub judice.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação
pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as disposições
contratuais específicas e os fatos pertinentes ao caso, configurando
violação do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015.
4. A técnica de fundamentação per relationem é permitida, mas deve
ser acompanhada de análise específica do caso concreto, o que não
ocorreu.
IV. Dispositivo e tese
5 . Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem deve ser
acompanhada de análise específica do caso concreto. 2. A ausência de
análise das disposições contratuais específicas e dos fatos
pertinentes ao caso configura violação ao dever de fundamentação."
Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, V.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso para determinar novo julgamento do recurso de apelação, com
análise específica do contrato sub judice.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação
pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as disposições
contratuais específicas e os fatos pertinentes ao caso, configurando
violação do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015.
4. A técnica de fundamentação per relationem é permitida, mas deve
ser acompanhada de análise específica do caso concreto, o que não
ocorreu.
IV. Dispositivo e tese
5 . Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem deve ser
acompanhada de análise específica do caso concreto. 2. A ausência de
análise das disposições contratuais específicas e dos fatos
pertinentes ao caso configura violação ao dever de fundamentação."
Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, V.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.