STJ — 73331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de113c9695299da10c5e43a6bfed1ea0a7618bf58aa7bd52d88842fe32c82463
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROMOTOR DE JUSTIÇA. MENSAGENS EXTRAÍDAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ARMAZENADAS EM CELULAR. ACESSO FORNECIDO POR UM DOS INTERLOCUTORES DA CONVERSA. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Cuida-se, na origem, de mandado de segurança no qual o ora recorrente, Promotor de Justiça, objetiva a suspensão da determinação de extração de dados referentes à conversa de whatsapp de terceiros para instrução de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em seu desfavor.
- A jurisprudência desta Corte reconhece a licitude da prova quando o acesso às mensagens armazenadas no celular é autorizado por um dos interlocutores da conversa, exatamente como ocorrido no caso dos autos. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.