STJ — 2107946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc4ff5800ffce3b2577e5e945363aa32b9912769fc79f1c9359d36823b0ab1c1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO RESCINDENDO QUE MERAMENTE AFIRMA A INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.1. É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória visando desconstituir acórdão que não conheceu de apelação por intempestividade. Ausência de decisão de mérito.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça entende que "a decisão judicial que, nesses termos, limita-se a reconhecer a intempestividade da apelação, termina por restabelecer os termos da sentença, esta sim o julgado que deveria verdadeiramente ser sindicável pela via da ação rescisória, mas não o aresto que tratou apenas do fator descumprimento de prazo processual recursal, porque questão meramente processual essencialmente desprovida de conteúdo meritório" (AR 4.602/PR, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/09/2014, D Je de 02/10/2014).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.