STJ — 2117590

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-12-02Data Publicacao: 2024-12-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a5dc78b1cac9443597edc4ed0bc1035c893fb7efd56f646e7bb2c476cb07193

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS: EXCLUSÃO. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS: INCLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que: a) o crédito presumido de ICMS não sofre a incidência de IRPJ e de CSLL; b) os demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS não podem ser excluídos, em regra, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidas as condições estabelecidas em lei específica. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
  2. A questão concernente ao possível atendimento dos requisitos previstos em lei para fins de exclusão dos "demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS" da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não foi objeto da decisão agravada, pois extravasava os limites da lide recursal.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS: EXCLUSÃO. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS: INCLUSÃO. 1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que: a) o crédito presumido de ICMS não sofre a incidência de IRPJ e de CSLL; b) os demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS não podem ser excluídos, em regra, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidas as condições estabelecidas em lei específica. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. A questão concernente ao possível atendimento dos requisitos previstos em lei para fins de exclusão dos "demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS" da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não foi objeto da decisão agravada, pois extravasava os limites da lide recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.