STJ — 2191937

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-12-09Data Publicacao: 2024-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d66d854ebb18708804cbf2ff2e4c36de44971c3904d5951beed71e21657a9a21

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896208
Número de registro na fonte
202202586232
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Princípio do juiz natural: o que garante e onde aparece

Tema documentado no texto da fonte

Um réu descobre, às vésperas do julgamento, que a competência do seu processo foi transferida para uma vara criada depois dos fatos que lhe são imputados. É justamente essa manobra que o princípio do juiz natural existe para impedir. Ele assegura que ninguém seja julgado por autoridade ou órgão criado ou escolhido depois de o fato ter ocorrido, e que

Trecho de Princípio do juiz natural: o que garante e onde aparece · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: juiz, natural, principio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1e11549b91d45da50211511877f1cce4bcb050fdeb26ed926c3313e3243d934d
  • Registro documental: d66d854ebb18708804cbf2ff2e4c36de44971c3904d5951beed71e21657a9a21
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d66d854ebb18708804cbf2ff2e4c36de44971c3904d5951beed71e21657a9a21
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 399/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise da substituição de relator no TJSP requereria exame da distribuição de competências internas do tribunal, o que é vedado em recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 399/STF.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 399/STF. 1. A análise da substituição de relator no TJSP requereria exame da distribuição de competências internas do tribunal, o que é vedado em recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 399/STF. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.