STJ — 2667492

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMA

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efc65e48dc9acf40e6153e4ca14b8123e25bcfb39b762be1aabf7e4cbdf32e5a

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Ementa

AD MINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, "realizado acordo extrajudicial entre as parte, ainda que no curso da ação de desapropriação, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir do expropriante, visto que desnecessária a homologação judicial do ajuste" (AgInt no AREsp n. 2.503.149/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024.). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.