STJ — 2667492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efc65e48dc9acf40e6153e4ca14b8123e25bcfb39b762be1aabf7e4cbdf32e5a
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Ementa
AD MINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o
entendimento de que, "realizado acordo extrajudicial entre as parte,
ainda que no curso da ação de desapropriação, o processo deve ser
extinto sem julgamento do mérito, ante a perda superveniente do
interesse de agir do expropriante, visto que desnecessária a
homologação judicial do ajuste" (AgInt no AREsp n. 2.503.149/SP,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
23/9/2024, DJe de 27/9/2024.).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio
Domingues.