STJ — 2141883
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. REQUISITO DA
CONGENERIDADE NÃO ATENDIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça
perfilha o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou
federal, aluno de instituição de ensino superior, que for
transferido ex officio, e seus dependentes têm assegurado o direito
à matrícula, desde que congêneres as instituições de ensino,
excetuando-se a regra em caso de inexistência de estabelecimento de
ensino da mesma natureza no local da nova residência ou em suas
imediações.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio
Domingues.