STJ — 2088397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bb544b94133554a8c5b7634615ee450c1ff36798514967c8cf88968a86f351f
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE COTAS EM
UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A interpretação extensiva do art. 4º da Lei n. 12.711/2012, que
estabelece os critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a
qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino
fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua
literalidade.
2. A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo
decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de
nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para
não desvirtuar a política de ação afirmativa.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.