STJ — 2152214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ef02611e808b8ada794aa8d8e4c0c1f891fa2b608bb7f9457355c315ae13f60
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, AMBOS DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSIÇÃO AO POTENCIAL DEGRADADOR DE PROVAR A AUSÊNCIA DO DANO AMBIENTAL. SÚM. 618/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O simples descontentamento da parte com o resultado do julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.
- A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que "em homenagem ao princípio da precaução, impõe-se a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de modo a atribuir ao empreendedor a prova de que o meio ambiente permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade" (AgInt no REsp 2.052.112/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/9/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.