Inquérito Policial Militar — Crimes Militares — TJSC 00068005820198240091

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: Quinta Vara Criminal da Comarca da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25a94eaf54c1d11b0d020a755a8d1996df98a6c96acd093100f39601928ac035

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: 25a94eaf54c1d11b0d020a755a8d1996df98a6c96acd093100f39601928ac035
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2019-08-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2019-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2019-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2020-01-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-01-07 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2020-01-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-01-07 trata do assunto oficial «Crimes Militares»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T14:56:40.688000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190708174523
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 25a94eaf54c1d11b0d020a755a8d1996df98a6c96acd093100f39601928ac035

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-10 a 2020-01-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-09
Definitivo (TPU 246)
2020-01-09
Documento (TPU 581)
2020-01-07
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-01-07
Documento (TPU 581)
2019-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Petição (TPU 85)
2019-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-15
Documento (TPU 581)
2019-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-07-10
Documento (TPU 581)
2019-07-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-09T13:41:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-08-14T16:06:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-07-10T13:11:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-07-10T12:45:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-01-09T17:39:17.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-01-09T17:39:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2020-01-07T20:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-01-07T17:42:16.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  9. 2019-12-06T17:17:22.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2019-08-15T17:55:17.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-08-15T17:21:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2019-08-13T07:14:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2019-07-10T13:11:54.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.