STJ — 2148299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fc6312ba7f3abcd9b806c1f7dbeea860a8f18fc975f430c860a71668544762f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO (DDT) E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade passiva da União e da FUNASA em casos de indenização por danos morais relacionados à exposição desprotegida a agentes químicos, devido à redistribuição do agente de saúde pública da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) para o quadro de servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e, posteriormente, para o quadro do Ministério da Saúde.
- Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.