Execução de Título Judicial — Execução Fiscal — TJSC 00003282919878240005

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�Grau: G1Data de ajuizamento: 1987-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003282919878240005 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8. SHA-256 do comentário: dc9cef60b7222f76a33ad4857f2075d4909d3fd0d3ea811d2cc89acea2dc290c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1987-12-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 1998-02-10 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 1998-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2002-04-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2021-10-13 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2021-10-19 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2021-11-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2021-11-10 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2021-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2021-11-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2002-04-19 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-12T21:44:51.590000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19871217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1987-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1987-12-17 a 2021-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-11
Definitivo (TPU 246)
2021-11-11
Documento (TPU 581)
2021-11-10
Desarquivamento (TPU 893)
2021-11-01
Documento (TPU 581)
2021-11-01
Petição (TPU 85)
2021-11-01
Recebimento (TPU 977)
2021-10-19
Desarquivamento (TPU 893)
2021-10-13
Desarquivamento (TPU 893)
2002-04-19
Arquivamento (TPU 861)
1998-02-10
Distribuição (TPU 26)
1998-02-10
Apensamento (TPU 135)
1987-12-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-11T17:29:46.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2021-11-11T17:29:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2021-11-10T18:11:18.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  4. 2021-11-01T16:29:14.000Z — Recebimento (TPU 977)
  5. 2021-11-01T16:28:04.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2021-11-01T16:22:06.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-10-19T16:03:32.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  8. 2021-10-13T11:07:25.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2002-04-19T09:37:47.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  10. 1998-02-10T14:16:37.000Z — Apensamento (TPU 135)
  11. 1998-02-10T10:37:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 1987-12-17T10:26:10.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.