Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1987-12-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 1998-02-10 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 1998-02-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2002-04-19 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-10-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-19 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-11-01 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-11-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-11-10 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2002-04-19 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-12T21:44:51.590000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19871217000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1987-12-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1987-12-17 a 2021-11-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-11
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-10
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-11-01
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-01
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-01
- Recebimento (TPU 977)
- 2021-10-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-10-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2002-04-19
- Arquivamento (TPU 861)
- 1998-02-10
- Distribuição (TPU 26)
- 1998-02-10
- Apensamento (TPU 135)
- 1987-12-17
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003282919878240005 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1f17955bf1aafd63e9382ed2526bff58fdd46d3dca142391f831292fd1cd29a8. SHA-256 do comentário:dc9cef60b7222f76a33ad4857f2075d4909d3fd0d3ea811d2cc89acea2dc290c.