STJ — 1171949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 716444b54212cadb8e253e96ee0c1ce092d26333f07296f698bbd35f5f46c76f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 547-C, § 7º, INCISO I, DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONFIGURADO. REMESSA DO RECURSO À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o AREsp n. 260.033/PR e o AREsp n. 267.592/PR, na sessão realizada em 5/8/2015, firmou o entendimento de que não cabe agravo em recurso especial em face de decisão que nega seguimento ao recurso nobre com base no art. 547-C, § 7º, inciso I, do CPC/1973, devendo o recurso ser julgado como agravo regimental (agravo interno) pelo Tribunal de origem, independentemente da data de publicação da decisão de inadmissibilidade. (AgInt no AREsp n. 664.982/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
- Assim, a jurisprudência desta Casa, "revendo seu posicionamento anterior, afastou a pecha de erro grosseiro ao agravo interposto contra inadmissão de especial que contrarie entendimento firmado em representativo de controvérsia e passou a determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno". (EDcl no AgRg no AREsp n. 748.861/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.