STJ — 2507989
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4826da3ab3dc6575975a052121cf9c4f3c62e321f2ab5fc931e3c700e10597b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.199/STF. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE. REPERCUSSÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE DECORRENTE DOS MESMOS FATOS. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ATUAL REDAÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ADI N. 7.236/DF. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 21, § 4.º, DA LIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia exclusivamente com lastro na absolvição criminal dos acusados, por atipicidade, culminando por adotar idêntico deslinde para a ação de improbidade administrativa decorrente dos mesmos fatos.
- Na ADI n. 7.236/DF, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar de suspensão da eficácia do art. 21, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, com as alterações redacionais da Lei n. 14.230/2021.
- Diante da decisão judicial do Pretório Excelso em sentido diametralmente oposto, imperiosa a nova apreciação da insurgência recursal em segundo grau, agora sem a incidência da norma cuja eficácia foi afastada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.