STJ — 2149080

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-12-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 894e9ef5cd2a77286fcade0141ed22dddc92aa7cddce9912a77803131543b01e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.290/STJ. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DOS FEITOS SEMELHANTES. DECISÕES ANTERIORES SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A Primeira Seção afetou sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.290), os Recursos Especiais 2.160.674/RS e 2.153.347/RS, de relatoria do Min. Gurgel Faria, a questão debatida nos autos, qual seja, "a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador." 2. Determinação para a "suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ". 3. A irresignação vertida nos autos tem por objeto matéria afetada em recurso representativo da controvérsia, razão pela qual deve ser devolvido o feito ao Tribunal de origem a fim de que exerça juízo de retratação, após a publicação do acórdão relativo ao tema pertinente. 4. Pedido acolhido para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.290/STJ, com posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.