STJ — 2046365

Classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cacf468f1c7aa67ef6e51a70df5851429a8a8c41adbe4eb0d03c6ed1ca9f3cf9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL NO QUAL RESIDEM A IRMÃO E SOBRINHOS DO EXECUTADO. DISCUSSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. CONCEITO AMPLO DE ENTIDADE FAMILIAR. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. URGÊNCIA DA MEDIDA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme assentado na decisão agravada, em juízo de cognição sumária, reconheceu-se que a parte requerente logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da presente medida de urgência. 1.1 Há, de fato, julgados desta Corte de Justiça que albergam a tese defendida pela recorrente/embargante de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade de bem de família, no qual residem familiares próximos do devedor. 1.2 Em relação à premência da presente medida, reconheceu-se, de igual modo, sua presença, na medida em que o imóvel, em relação ao qual se discute incidir a impenhorabilidade do bem de família, será levado à leilão, com hasta pública designada para o próximo dia 9/5/2022, a evidenciar a urgência do provimento cautelar ora postulado, sob pena, inclusive, de tornar sem objeto o recurso especial, pendente de julgamento.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL NO QUAL RESIDEM A IRMÃO E SOBRINHOS DO EXECUTADO. DISCUSSÃO QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. CONCEITO AMPLO DE ENTIDADE FAMILIAR. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. URGÊNCIA DA MEDIDA. RECONHECIMENTO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão agravada, em juízo de cognição sumária, reconheceu-se que a parte requerente logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da presente medida de urgência. 1.1 Há, de fato, julgados desta Corte de Justiça que albergam a tese defendida pela recorrente/embargante de terceiro, reconhecendo a impenhorabilidade de bem de família, no qual residem familiares próximos do devedor. 1.2 Em relação à premência da presente medida, reconheceu-se, de igual modo, sua presença, na medida em que o imóvel, em relação ao qual se discute incidir a impenhorabilidade do bem de família, será levado à leilão, com hasta pública designada para o próximo dia 9/5/2022, a evidenciar a urgência do provimento cautelar ora postulado, sob pena, inclusive, de tornar sem objeto o recurso especial, pendente de julgamento. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMÓVEL NO QUAL RESIDEM FAMILIARES PRÓXIMOS DO DEVEDOR - CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - CONCEITO AMPLO DE ENTIDADE FAMILIAR - IMPENHORABILIDADE) STJ - <<REsp 1095611>>-SP, <<REsp 1126173>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.