STJ — 1671800

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83e59ea24d828aea7f2aedf45798730b6b983e90732e889673d75f3ad3cbdece

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. DECIDÃO JUDICIAL PAUTADA PELOS LIMITES DA CAUSA DE PEDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
  2. Não merece acolhida a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, quando o acórdão recorrido se pronunciou expressa e fundamentadamente a respeito do tema em relação ao qual a parte alega omissão de julgamento.
  3. No caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da congruência porque o órgão julgador simplesmente concluiu que a falha na prestação do serviço bancário, ao contrário do que alegado na inicial, era insuficiente para causar danos morais à consumidora.
  4. As considerações realizadas a respeito das consequências da falha do serviço, longe de configurar julgamento extra petita, estão alinhadas com a causa de pedir deduzida em juízo.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. DECIDÃO JUDICIAL PAUTADA PELOS LIMITES DA CAUSA DE PEDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não merece acolhida a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, quando o acórdão recorrido se pronunciou expressa e fundamentadamente a respeito do tema em relação ao qual a parte alega omissão de julgamento. 3. No caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da congruência porque o órgão julgador simplesmente concluiu que a falha na prestação do serviço bancário, ao contrário do que alegado na inicial, era insuficiente para causar danos morais à consumidora. 4. As considerações realizadas a respeito das consequências da falha do serviço, longe de configurar julgamento extra petita, estão alinhadas com a causa de pedir deduzida em juízo. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 584516>>-PR, <<AgInt no REsp 1902385>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.