STJ — 7906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0036e267134eb19e14a02aaacb7242978dd3f39bdbdabd82f6bdb2a9c727538
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000895870
- Número de registro na fonte
- 202300302433
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO INTERNACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE EM TESE. A EXPULSÃO ADMINISTRATIVA DE NACIONAL BRASILEITO DO PAÍS EM QUE FOI CONDENANO NÃO IMPEDE A TRANSFÊNCIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRELAÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS E FINAIS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CAUSAS INTERRUPTIVAS, IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de homologação de sentença penal estrangeira proferida na Argentina, visando à transferência da execução da pena para o Brasil e à detração do tempo de prisão cumprido no exterior.
- O requerente, nacional brasileiro, foi condenado a cinco anos de prisão por porte e posse de armas e munições, com parte da pena já cumprida na Argentina.
- O Ministério Público Federal manifestou-se pela não homologação, alegando expulsão do requerente do país estrangeiro e ausência de previsão legal.
- A questão em discussão consiste em saber se a expulsão do requerente do país estrangeiro impede a homologação da sentença penal para cumprimento da pena no Brasil.
- Também envolve a verificação dos requisitos legais para homologação da sentença estrangeira, conforme o art. 100 da Lei n. 13.445/2017.
- A expulsão não impede a homologação da sentença estrangeira, pois não há relação direta entre os institutos.
- O Tratado de Transferência de Presos entre Brasil e Argentina (Decreto 3.875/2001) permite a execução de penas impostas na Argentina a nacionais brasileiros no Brasil e prevê que as partes adotarão medidas legais e administrativas para que se dê cumprimento ao Tratado.
- A ausência de comprovação do tempo de prisão cumprido na Argentina inviabiliza a homologação, pois não foram apresentados documentos que comprovem a data de início, interrupções e data em que foi posto em liberdade. Pedido indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.