STJ — 47085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4db133a48c398831fc0d6b6640cdb232cc07f2ef77e578928a10b5c88520a2b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896129
- Número de registro na fonte
- 202400421870
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I, "F", DA CF/1988 E ART. 988, I, DO CPC. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJMS QUE, AO DEFERIR PEDIDO DE CONTRACAUTELA, SUSPENDEU OS EFEITOS DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA DEFERIDA POR DESEMBARGADOR DO PRÓPRIO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça indica que a Presidência do mesmo Tribunal que deferiu a tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência horizontal para conhecer de Pedido de Suspensão de Segurança ou de Suspensão de Liminar e de Sentença.
- "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90, compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais" (AgInt na Rcl n. 28.518/RJ).
- Presidente de Tribunal Estadual que susta os efeitos de decisão lançada em Agravo Interno em trâmite no próprio Tribunal e regularmente distribuído, cujo recurso caberia ao STJ.
- Reclamação procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 47085 no STJ está identificado por “RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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