STJ — 2034339
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2413a5c0da63614858f19a14dd3882fba956506b41486527338e750ffb872f8e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATO DE MÚTUO. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. COMPROVAÇÃO DO MÚTUO E DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO OCORRIDO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. RECEBIMENTO DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera narrativa acerca da legislação federal, nos termos da Súmula n.º 284 do STF.
- O acórdão vergastado concluiu que foi comprovado que os descontos decorreram de contrato de mútuo celebrado e que houve autorização para débito em conta. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- O julgamento do recurso representativo da controvérsia torna prejudicada a pretensão de sobrestamento do feito.
- É possível o desconto de parcelas de empréstimos em contas correntes, ainda que utilizadas para recebimento de salários, desde que devidamente autorizado pelo mutuário e enquanto perdurar a autorização. Precedente.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.