STJ — 190161

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf7155a37f9e336aba9eae27ca2468b77961846ae772509f3535b50d90c534ad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: cf7155a37f9e336aba9eae27ca2468b77961846ae772509f3535b50d90c534ad
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto por indivíduo foragido, investigado por crime doloso contra a vida. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos legais.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, além de sua condição de foragido. O paciente teria em tese cometido homicídio em razão de dívidas de drogas. 5. A jurisprudência admite a dilatação dos prazos de inquérito conforme a complexidade do caso, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade da conduta e da necessidade de acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HOMICÍDIO POR SUPOSTA DÍVIDA DE DROGAS. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por indivíduo foragido, investigado por crime doloso contra a vida. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos legais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, além de sua condição de foragido. O paciente teria em tese cometido homicídio em razão de dívidas de drogas. 5. A jurisprudência admite a dilatação dos prazos de inquérito conforme a complexidade do caso, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade da conduta e da necessidade de acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.