Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por indivíduo foragido,
investigado por crime doloso contra a vida. A defesa alega ausência
dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a
revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a
alegação de ausência de requisitos legais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta
do crime e na periculosidade do recorrente, além de sua condição de
foragido. O paciente teria em tese cometido homicídio em razão de
dívidas de drogas.
5. A jurisprudência admite a dilatação dos prazos de inquérito
conforme a complexidade do caso, não havendo constrangimento ilegal
por excesso de prazo.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da
gravidade da conduta e da necessidade de acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO POR SUPOSTA DÍVIDA DE DROGAS. PACIENTE
FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por indivíduo foragido,
investigado por crime doloso contra a vida. A defesa alega ausência
dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a
revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a
alegação de ausência de requisitos legais.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta
do crime e na periculosidade do recorrente, além de sua condição de
foragido. O paciente teria em tese cometido homicídio em razão de
dívidas de drogas.
5. A jurisprudência admite a dilatação dos prazos de inquérito
conforme a complexidade do caso, não havendo constrangimento ilegal
por excesso de prazo.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da
gravidade da conduta e da necessidade de acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.