STJ — 183006

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7789220aecfac4ea1272964e1fc4c3c7d3ad2e9bef1e812ce05790b0056c33da

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000894622
Número de registro na fonte
202302182303
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7789220aecfac4ea1272964e1fc4c3c7d3ad2e9bef1e812ce05790b0056c33da
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de roubo qualificado, alegando ausência de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva, excesso de prazo na instrução processual e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) se a decisão que manteve a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, inclusive por meio de fundamentação per relationem; (ii) se há excesso de prazo na instrução processual; e (iii) se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fundamentação per relationem utilizada para manter a prisão preventiva é legítima, estando em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desde que o juízo ratifique as razões anteriores e justifique a persistência dos requisitos da prisão, conforme o art. 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi dos agentes, e pela periculosidade dos réus, aspectos que indicam a necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Os acusados tentaram contra a vida da vítima que circulava pelo bairro lnterlagos em plena luz do dia. Além disso, há informação de que o recorrente, que está foragido, respode a dois outros inquéritos policiais pelo mesmo tipo penal, conforme se depreende dos sistemas de informatização e-Jud e SIEP. 5. Não se verifica excesso de prazo na instrução processual, uma vez que o andamento do processo encontra-se dentro dos limites razoáveis, e a defesa não comprovou desídia por parte do juízo de origem. Recomendação para marcação da sessão plenária com celeridade. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, considerando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido, com recomendação para marcação da sessão plenária do júri com celeridade.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CRIME COMETIDO A LUZ DO DIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de roubo qualificado, alegando ausência de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva, excesso de prazo na instrução processual e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a decisão que manteve a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, inclusive por meio de fundamentação per relationem; (ii) se há excesso de prazo na instrução processual; e (iii) se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação per relationem utilizada para manter a prisão preventiva é legítima, estando em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desde que o juízo ratifique as razões anteriores e justifique a persistência dos requisitos da prisão, conforme o art. 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi dos agentes, e pela periculosidade dos réus, aspectos que indicam a necessidade de segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Os acusados tentaram contra a vida da vítima que circulava pelo bairro lnterlagos em plena luz do dia. Além disso, há informação de que o recorrente, que está foragido, respode a dois outros inquéritos policiais pelo mesmo tipo penal, conforme se depreende dos sistemas de informatização e-Jud e SIEP. 5. Não se verifica excesso de prazo na instrução processual, uma vez que o andamento do processo encontra-se dentro dos limites razoáveis, e a defesa não comprovou desídia por parte do juízo de origem. Recomendação para marcação da sessão plenária com celeridade. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, considerando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido, com recomendação para marcação da sessão plenária do júri com celeridade.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.