Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no
Quando um adolescente comete um ato infracional, a família logo pergunta o que pode acontecer com ele. A resposta não está no Código Penal, mas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne as chamadas medidas socioeducativas. A lógica é diferente da punição de um adulto. O adolescente é inimputável e responde por meio de medidas que
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de
extinção do feito por prescrição projetada.
2. O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida
socioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da
pretensão punitiva seria de um ano e meio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
extinção do feito com base em prescrição projetada calculada a
partir de medida socioeducativa hipotética.
III. Razões de decidir
4. A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas,
conforme Súmula 338 do STJ, mas não é possível calcular a prescrição
com base em medida socioeducativa hipotética, por ausência de
previsão legal.
5. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula
438 do STJ).
6. A correta instrução processual é imprescindível para garantir ao
adolescente meios de defesa que podem resultar na sua absolvição,
sendo necessário o julgamento do mérito para a aplicação concreta da
medida cabível.
IV. Recurso especial não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. ATO
INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO PROJETADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de
extinção do feito por prescrição projetada.
2. O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida
socioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da
pretensão punitiva seria de um ano e meio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
extinção do feito com base em prescrição projetada calculada a
partir de medida socioeducativa hipotética.
III. Razões de decidir
4. A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas,
conforme Súmula 338 do STJ, mas não é possível calcular a prescrição
com base em medida socioeducativa hipotética, por ausência de
previsão legal.
5. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula
438 do STJ).
6. A correta instrução processual é imprescindível para garantir ao
adolescente meios de defesa que podem resultar na sua absolvição,
sendo necessário o julgamento do mérito para a aplicação concreta da
medida cabível.
IV. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO PROJETADA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA HIPOTÉTICA)
STJ - <<AgRg no HC 781288>>-SC, <<AgRg no HC 778991>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000338 SUM:000438
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.