Nem sempre a vítima quer apenas assistir de fora ao processo do agressor. Muitas vezes ela quer participar: sugerir provas, fazer perguntas, acompanhar audiências e garantir que a acusação não perca força. A lei processual penal prevê exatamente essa figura — o assistente de acusação — e ela dá à vítima um papel bem mais ativo do que o de mera espectadora.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos
declaratórios após o provimento de embargos infringentes, sem
intimação da assistente de acusação para contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação da assistente de acusação para oferecer contrarrazões aos
embargos infringentes acarreta nulidade do julgamento, em violação
aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. A ausência de intimação da parte contrária para contrarrazões em
embargos infringentes, que podem modificar decisão condenatória,
viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. A jurisprudência do STJ e do STF exige a intimação prévia da
parte adversa quando há possibilidade de efeitos infringentes nos
embargos de declaração.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS
EMBARGOS INFRINGENTES E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO APÓS INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E LATROCÍNIO TENTADOS. RECURSO
ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTESAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PARA CONTRARRAZÕES. OFENSA AO CONTRÁDITÓRIO. NULIDADE CONFIGURADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO..
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos
declaratórios após o provimento de embargos infringentes, sem
intimação da assistente de acusação para contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação da assistente de acusação para oferecer contrarrazões aos
embargos infringentes acarreta nulidade do julgamento, em violação
aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. A ausência de intimação da parte contrária para contrarrazões em
embargos infringentes, que podem modificar decisão condenatória,
viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. A jurisprudência do STJ e do STF exige a intimação prévia da
parte adversa quando há possibilidade de efeitos infringentes nos
embargos de declaração.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS
EMBARGOS INFRINGENTES E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO APÓS INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.