Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, visando desclassificação de crime de lesão
corporal gravíssima por deformidade permanente e fixação de regime
mais benéfico.
2. O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do crime
com base em provas testemunhais, declarações, fotografias e exames
médicos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
4. A análise da suficiência de provas para a condenação e a
adequação do regime prisional fixado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, devido à sua natureza célere e à vedação de dilação
probatória.
7. A fixação do regime semiaberto foi devidamente fundamentada nas
circunstâncias judiciais negativas, conforme o art. 33, § 3º, do
Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL
GRAVISSÍMA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, visando desclassificação de crime de lesão
corporal gravíssima por deformidade permanente e fixação de regime
mais benéfico.
2. O Tribunal de origem confirmou a materialidade e autoria do crime
com base em provas testemunhais, declarações, fotografias e exames
médicos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
4. A análise da suficiência de provas para a condenação e a
adequação do regime prisional fixado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, devido à sua natureza célere e à vedação de dilação
probatória.
7. A fixação do regime semiaberto foi devidamente fundamentada nas
circunstâncias judiciais negativas, conforme o art. 33, § 3º, do
Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.