Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. USO DE CELULAR
NA UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. LEGALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
POR AUSÊNCIA MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO
APARELHO. DESNECESSIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Irresignação no sentido da necessidade da laudo pericial para
caracterização da falta grave decorrente da posse de aparelho
celular pelo apenado.
- Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no
sentido de que a posse de aparelho celular, bem como de seus
componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria,
constitui falta grave, sendo prescindível a realização de perícia no
aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se
atestar sua funcionalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. USO DE CELULAR
NA UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. LEGALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
POR AUSÊNCIA MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL DO
APARELHO. DESNECESSIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Irresignação no sentido da necessidade da laudo pericial para
caracterização da falta grave decorrente da posse de aparelho
celular pelo apenado.
2. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no
sentido de que a posse de aparelho celular, bem como de seus
componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria,
constitui falta grave, sendo prescindível a realização de perícia no
aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se
atestar sua funcionalidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.