Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo
Penal, depende da presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar.
- Neste caso, os policiais militares receberam informações sobre um
local utilizado para armazenar armas e drogas. Os policiais
monitoraram o local e observaram a movimentação suspeita. Foi feita
a abordagem e houve tentativa de fuga. Durante as buscas, foram
encontradas doze barras de maconha, uma espingarda e uma pistola.
- O contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais
indícios suficientes da ocorrência de crime permanente. Dessa
maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo
constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo
Penal, depende da presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar.
2. Neste caso, os policiais militares receberam informações sobre um
local utilizado para armazenar armas e drogas. Os policiais
monitoraram o local e observaram a movimentação suspeita. Foi feita
a abordagem e houve tentativa de fuga. Durante as buscas, foram
encontradas doze barras de maconha, uma espingarda e uma pistola.
3. O contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais
indícios suficientes da ocorrência de crime permanente. Dessa
maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo
constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 949248 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5bf7e0f6f6e9a67a68a6d208d06bef485048fec1c5dc0b34aa9de12252dc5e67. SHA-256 do comentário:d552a7c85d254a4945fa1ca138660b8d42864a06006f0d77199767097aa11fa4.