STJ — 860676
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a109870b9c12cbdc568fba432aed698a8ed0f2b6ae024de84eae3a6e24f53d92
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos
preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A defesa alega ausência de fundamentação
contemporânea para a prisão, inobservância de condições pessoais
favoráveis, uso da prisão como cumprimento antecipado de pena,
gravidade abstrata do crime, desproporcionalidade da prisão,
inexistência de perigo à ordem pública, suficiência de medidas
cautelares alternativas e ilegalidade na busca pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão de
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pleito está prejudicado, devido à sentença penal condenatória
que concedeu o direito de recorrer em liberdade.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PEDIDOS PREJUDICADOS. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos
preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A defesa alega ausência de fundamentação
contemporânea para a prisão, inobservância de condições pessoais
favoráveis, uso da prisão como cumprimento antecipado de pena,
gravidade abstrata do crime, desproporcionalidade da prisão,
inexistência de perigo à ordem pública, suficiência de medidas
cautelares alternativas e ilegalidade na busca pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão de
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pleito está prejudicado, devido à sentença penal condenatória
que concedeu o direito de recorrer em liberdade.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o habeas corpus.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.