Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORA.
ESCALADA. EXAME PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual destacou que restou "inconteste a prova da
escalada, precipuamente com as declarações dos policiais militares
que relataram que ao chegar no local, um vigilante narrou ter visto
o réu pulando o muro, e que o referido muro tinha cerca de três a
quatro metros, além da própria confissão do réu sobre a
qualificadora, na fase inquisitiva e em juízo, ao declarar ter
entrado no estabelecimento escalando o muro para pegar os ferros"
(fl. 106).
Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta
Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios
da qualificadora da escalada ( art. 155, § 4º, I, do Código Penal -
CP), quando evidente a sua incidência. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORA.
ESCALADA. EXAME PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual destacou que restou "inconteste a prova da
escalada, precipuamente com as declarações dos policiais militares
que relataram que ao chegar no local, um vigilante narrou ter visto
o réu pulando o muro, e que o referido muro tinha cerca de três a
quatro metros, além da própria confissão do réu sobre a
qualificadora, na fase inquisitiva e em juízo, ao declarar ter
entrado no estabelecimento escalando o muro para pegar os ferros"
(fl. 106).
Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta
Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios
da qualificadora da escalada ( art. 155, § 4º, I, do Código Penal -
CP), quando evidente a sua incidência. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.