Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO PRISIONAL.
ALTERAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME
APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ELEITA. SUPOSTO CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO INADEQUADO.
POSTERIOR REGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que o apenado
passou por avaliação médica, não tendo a defesa comprovado a
ausência de estrutura da unidade prisional para realizar o seu
tratamento de saúde. Para rever o entendimento da origem seria
necessário o revolvimento fático-probatório, providência incabível
na via eleita. Precedentes.
- A alteração do contexto fático-processual do apenado, motivada
pela sua regressão cautelar ao regime fechado, prejudica a discussão
acerca da alegação de cumprimento de pena em estabelecimento
incompatível com o regime semiaberto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO PRISIONAL.
ALTERAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME
APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ELEITA. SUPOSTO CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO INADEQUADO.
POSTERIOR REGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que o apenado
passou por avaliação médica, não tendo a defesa comprovado a
ausência de estrutura da unidade prisional para realizar o seu
tratamento de saúde. Para rever o entendimento da origem seria
necessário o revolvimento fático-probatório, providência incabível
na via eleita. Precedentes.
2. A alteração do contexto fático-processual do apenado, motivada
pela sua regressão cautelar ao regime fechado, prejudica a discussão
acerca da alegação de cumprimento de pena em estabelecimento
incompatível com o regime semiaberto.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 948597 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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