STJ — 2684167
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IMPRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que negou provimento a recurso especial,
mantendo a impronúncia do acusado por homicídio qualificado.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concluiu
pela impronúncia do acusado, considerando insuficientes os indícios
de autoria baseados em testemunhos indiretos e perícia inconclusiva.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de impronúncia pode ser mantida quando baseada
exclusivamente em testemunhos indiretos.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em
testemunhos indiretos, mesmo que colhidos em juízo.
5. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A pronúncia não pode se fundamentar
exclusivamente em testemunhos indiretos e perícia inconclusiva,
sendo necessária a existência de indícios suficientes de autoria".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413, §1º; CF/1988, art.
5º, XXXVIII, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
850.017/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/11/2023;
STJ, AgRg no HC 844.897/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, DJe 1/12/2023; STJ, AgRg no HC 826.597/ES, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 8/11/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.