STJ — 2593191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 908a5e5fdb794650d53ca900f1f76134d34d976d13126931a3cb17854e612b3c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a
absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante
com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante
busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso
especial discute a legalidade da abordagem policial e a
admissibilidade das provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada
pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244
do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal,
considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento
válido para o ingresso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência
de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que
não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados
foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes
para justificar a abordagem.
4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da
CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de
flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de
provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza
a validade da busca.
5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna
ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as
drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida
correta diante da nulidade das provas.
6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras
provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas
derivadas da busca ilegal.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou
informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem
policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam
concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE
ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a
absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante
com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante
busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso
especial discute a legalidade da abordagem policial e a
admissibilidade das provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada
pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244
do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal,
considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento
válido para o ingresso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência
de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que
não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados
foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes
para justificar a abordagem.
4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da
CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de
flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de
provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza
a validade da busca.
5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna
ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as
drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida
correta diante da nulidade das provas.
6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras
provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas
derivadas da busca ilegal.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou
informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem
policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam
concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.