STJ — 2620121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc65207d77e9e96ded4552675038f6ad2acc2554e489f996b2519d8c4f2c20fd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000894857
- Número de registro na fonte
- 202401471657
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram
cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de
busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico
de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi
adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora
do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento
descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais.
4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja
vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas
atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as
vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso.
5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado,
com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos
infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância,
auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma
e balança de precisão.
6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de
apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da
minorante do tráfico privilegiado.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PELA A PROPRIETÁRIA
QUE ACIONOU A POLÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSÃO DE
AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. falta de interesse
recursal NA PRESENÇA DE ATENUANTES QUE TROUXERAM A PENA AO MÍNIMO
LEGAL. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. INDICAÇÃO DE
circunstâncias concretas À DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CONFISSÃO, APREENSÃO DE arma de fogo E balança DE PRECISÃO, ALÉM DA
EXISTÊNCIA DE atos infracionais PRETÉRITOS. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram
cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de
busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico
de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi
adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora
do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento
descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais.
4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja
vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas
atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as
vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso.
5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado,
com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos
infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância,
auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma
e balança de precisão.
6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de
apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da
minorante do tráfico privilegiado.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agrav e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.