STJ — 2620121

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc65207d77e9e96ded4552675038f6ad2acc2554e489f996b2519d8c4f2c20fd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000894857
Número de registro na fonte
202401471657
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais. 4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso. 5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância, auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma e balança de precisão. 6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PELA A PROPRIETÁRIA QUE ACIONOU A POLÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. falta de interesse recursal NA PRESENÇA DE ATENUANTES QUE TROUXERAM A PENA AO MÍNIMO LEGAL. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. INDICAÇÃO DE circunstâncias concretas À DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO, APREENSÃO DE arma de fogo E balança DE PRECISÃO, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE atos infracionais PRETÉRITOS. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais. 4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso. 5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância, auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma e balança de precisão. 6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agrav e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.