STJ — 2627418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 452fc7e9e4e7e4e85c8542e40297955bdaa72e3dd1ceba2d023b913eca254a82
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, o qual alega nulidade domiciliar e questiona a
aplicação da minorante do tráfico.
2. O acórdão recorrido abordou a legalidade do ingresso policial no
estabelecimento e na residência do recorrente, bem como a apreensão
de drogas e outros objetos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no
ingresso dos policiais no estabelecimento e na residência do
recorrente, configurando nulidade domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O ingresso dos policiais foi considerado regular, pois houve
autorização do recorrente e fundadas razões para suspeitar da
presença de entorpecentes, dada as informações específicas acerca do
tráfico realizado no estabelecimento comercial e prévia observação
da movimento no local, com fuga.
6. Inexistente flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do
tráfico privilegiado, diante da apreensão de balança e arma de fogo.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via do
recurso especial, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO
EXTERNA ANTERIOR E FUGA. MINORANTE DO TRÁFICO. PRIVILEGIADO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
APREENSÃO DE ARMA E BALANÇA DE PRECISÃO. cONheCIMENTO PARCIAL.
Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, o qual alega nulidade domiciliar e questiona a
aplicação da minorante do tráfico.
2. O acórdão recorrido abordou a legalidade do ingresso policial no
estabelecimento e na residência do recorrente, bem como a apreensão
de drogas e outros objetos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no
ingresso dos policiais no estabelecimento e na residência do
recorrente, configurando nulidade domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O ingresso dos policiais foi considerado regular, pois houve
autorização do recorrente e fundadas razões para suspeitar da
presença de entorpecentes, dada as informações específicas acerca do
tráfico realizado no estabelecimento comercial e prévia observação
da movimento no local, com fuga.
6. Inexistente flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do
tráfico privilegiado, diante da apreensão de balança e arma de fogo.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via do
recurso especial, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.