STJ — 2627418

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 452fc7e9e4e7e4e85c8542e40297955bdaa72e3dd1ceba2d023b913eca254a82

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alega nulidade domiciliar e questiona a aplicação da minorante do tráfico. 2. O acórdão recorrido abordou a legalidade do ingresso policial no estabelecimento e na residência do recorrente, bem como a apreensão de drogas e outros objetos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no ingresso dos policiais no estabelecimento e na residência do recorrente, configurando nulidade domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O ingresso dos policiais foi considerado regular, pois houve autorização do recorrente e fundadas razões para suspeitar da presença de entorpecentes, dada as informações específicas acerca do tráfico realizado no estabelecimento comercial e prévia observação da movimento no local, com fuga. 6. Inexistente flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, diante da apreensão de balança e arma de fogo. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via do recurso especial, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO EXTERNA ANTERIOR E FUGA. MINORANTE DO TRÁFICO. PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APREENSÃO DE ARMA E BALANÇA DE PRECISÃO. cONheCIMENTO PARCIAL. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alega nulidade domiciliar e questiona a aplicação da minorante do tráfico. 2. O acórdão recorrido abordou a legalidade do ingresso policial no estabelecimento e na residência do recorrente, bem como a apreensão de drogas e outros objetos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no ingresso dos policiais no estabelecimento e na residência do recorrente, configurando nulidade domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ingresso dos policiais foi considerado regular, pois houve autorização do recorrente e fundadas razões para suspeitar da presença de entorpecentes, dada as informações específicas acerca do tráfico realizado no estabelecimento comercial e prévia observação da movimento no local, com fuga. 6. Inexistente flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, diante da apreensão de balança e arma de fogo. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via do recurso especial, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.