STJ — 2657479

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c6515e98043c19a9911a0294c7661fd012dd067975e7fec476d6e898f97d22c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que anulou julgamento do Tribunal do Júri, determinando novo julgamento.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão do Tribunal de Justiça baseou-se na conclusão de que a absolvição do réu por legítima defesa foi manifestamente contrária à prova dos autos, não encontrando respaldo fático mínimo no acervo probatório. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base na legítima defesa, pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve estar calcada em elementos de prova produzidos no decorrer do julgamento.
  2. A decisão do Tribunal de Justiça está em harmonia com o entendimento de que a anulação de decisão absolutória do Júri é possível quando esta for manifestamente dissociada do contexto probatório.
  3. A tese de legítima defesa sustentada pela defesa técnica do agravante não encontra respaldo fático mínimo no acervo probatório, conforme destacado pela Corte de origem. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve estar calcada em elementos de prova. 2. A anulação de decisão absolutória do Júri é possível quando manifestamente dissociada do contexto probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art. 483, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.361.155/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que anulou julgamento do Tribunal do Júri, determinando novo julgamento. 2. A decisão do Tribunal de Justiça baseou-se na conclusão de que a absolvição do réu por legítima defesa foi manifestamente contrária à prova dos autos, não encontrando respaldo fático mínimo no acervo probatório. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base na legítima defesa, pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve estar calcada em elementos de prova produzidos no decorrer do julgamento. 5. A decisão do Tribunal de Justiça está em harmonia com o entendimento de que a anulação de decisão absolutória do Júri é possível quando esta for manifestamente dissociada do contexto probatório. 6. A tese de legítima defesa sustentada pela defesa técnica do agravante não encontra respaldo fático mínimo no acervo probatório, conforme destacado pela Corte de origem. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve estar calcada em elementos de prova. 2. A anulação de decisão absolutória do Júri é possível quando manifestamente dissociada do contexto probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art. 483, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.361.155/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.