STJ — 1733243

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91664815713599c2faad5d74057c9ce2e4d4fbcd203f8d52d7b42dea7d207d78

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O PARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES IRREVERSÍVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA MÃE DO VITIMADO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ANÁLISE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO, TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS COMEZINHAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausência de dúvidas acerca da existência de relação contratual entre a parturiente e o hospital que realizou o procedimento do qual advieram os danos, cuja reparação é pleiteada.
  2. Danos físicos e mentais causados ao nascituro ocasionados por sofrimento intrautero. Falha na prestação dos serviços do nosocômio reconhecida na origem. Dependência total do menor vitimado da ajuda de terceiros para realizar qualquer atividade cotidiana. Direito à indenização por danos morais sofridos pela mãe que se revela evidente.
  3. Pensionamento da mãe devido em face da necessidade da genitora auxiliar o seu filho em tempo integral para fazer frente às mais comezinhas atividades diárias.
  4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O PARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES IRREVERSÍVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA MÃE DO VITIMADO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ANÁLISE DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO, TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS COMEZINHAS ATIVIDADES DIÁRIAS. 1. Ausência de dúvidas acerca da existência de relação contratual entre a parturiente e o hospital que realizou o procedimento do qual advieram os danos, cuja reparação é pleiteada. 2. Danos físicos e mentais causados ao nascituro ocasionados por sofrimento intrautero. Falha na prestação dos serviços do nosocômio reconhecida na origem. Dependência total do menor vitimado da ajuda de terceiros para realizar qualquer atividade cotidiana. Direito à indenização por danos morais sofridos pela mãe que se revela evidente. 3. Pensionamento da mãe devido em face da necessidade da genitora auxiliar o seu filho em tempo integral para fazer frente às mais comezinhas atividades diárias. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PAGAMENTO DE PENSÃO À MENOR - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL) STJ - <<REsp 1732398>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.