O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - indenização por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Exame Médico Adminissional/Demissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-14 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-12-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-15 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-14 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:15:33.381000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120111000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1100cbcc4b85e239a7189e38111d875f144d9b8a43194e229221cdce58cff6f3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-11 a 2024-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-15
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-12-14
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-12-14
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2019-12-14
- Provisório (TPU 245)
- 2012-01-11
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | PIS/RAIS - Cadastramento | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Indenização | Nulidade | indenização por Tempo de Serviço | Liberação/Entrega das Guias | Exame Médico Adminissional/Demissional | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Diferenças por Desvio de Função | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Trabalho em Condições Análogas à de Escravo | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Unicidade Contratual | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Extensão / Prorrogação | Cartão de Ponto | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Controle de Jornada | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Auxílio/Tíquete Alimentação
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000525820125020401 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Depósito/Diferenças | PIS/RAIS - Cadastramento | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Indenização | Nulidade | indenização por Tempo de Serviço | Liberação/Entrega das Guias | Exame Médico Adminissional/Demissional | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Diferenças por Desvio de Função | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Trabalho em Condições Análogas à de Escravo | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Unicidade Contratual | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Extensão / Prorrogação | Cartão de Ponto | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Controle de Jornada | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Auxílio/Tíquete Alimentação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Praia Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1100cbcc4b85e239a7189e38111d875f144d9b8a43194e229221cdce58cff6f3. SHA-256 do comentário:9a4e01e6ed007ccd073d438da7b068256cbedeadab31c3c06ff2e95aa0e9a7d8.