Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do
crime de tráfico de drogas para uso pessoal e pleiteia a
absolvição.
2. O Tribunal de origem concluiu que a denúncia demonstrou que o
recorrente trazia consigo substância entorpecente sem autorização,
mas não ficou claro que se destinava à venda, sendo para uso
próprio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
princípio da correlação ou congruência ao desclassificar a conduta
de tráfico de drogas para uso pessoal sem a observância do art. 384
do CPP.
III. Razões de decidir
4. O princípio da correlação ou congruência não foi violado, pois a
denúncia continha todos os fatos juridicamente relevantes para a
tipificação do delito de uso pessoal, garantindo o pleno exercício
da ampla defesa e do contraditório.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
réu se defende dos fatos descritos na denúncia, não da capitulação
jurídica.
6. O acórdão recorrido entendeu que a denúncia narrou de forma
suficiente os fatos para a imputação da posse para consumo pessoal,
conforme descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, não havendo
necessidade de realizar mutatio libelli e, portanto, de instaurar o
procedimento do art. 384 do CPP.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE
TRÁFICO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a desclassificação do
crime de tráfico de drogas para uso pessoal e pleiteia a
absolvição.
2. O Tribunal de origem concluiu que a denúncia demonstrou que o
recorrente trazia consigo substância entorpecente sem autorização,
mas não ficou claro que se destinava à venda, sendo para uso
próprio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
princípio da correlação ou congruência ao desclassificar a conduta
de tráfico de drogas para uso pessoal sem a observância do art. 384
do CPP.
III. Razões de decidir
4. O princípio da correlação ou congruência não foi violado, pois a
denúncia continha todos os fatos juridicamente relevantes para a
tipificação do delito de uso pessoal, garantindo o pleno exercício
da ampla defesa e do contraditório.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
réu se defende dos fatos descritos na denúncia, não da capitulação
jurídica.
6. O acórdão recorrido entendeu que a denúncia narrou de forma
suficiente os fatos para a imputação da posse para consumo pessoal,
conforme descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, não havendo
necessidade de realizar mutatio libelli e, portanto, de instaurar o
procedimento do art. 384 do CPP.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.