STJ — 936601

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 270505bf9de209644edb7e87af8cf11fbee5924b2885c0b0243ffea524397a71

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 270505bf9de209644edb7e87af8cf11fbee5924b2885c0b0243ffea524397a71
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
  2. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos, configurando indevida negativa de prestação jurisdicional.
  3. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal. 2. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos, configurando indevida negativa de prestação jurisdicional. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.