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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEGÍTIMA
DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da
sentença condenatória por ausência de apreciação da tese de legítima
defesa e bloqueio de documentos no processo originário.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a sentença condenatória é nula por não ter apreciado a tese de
legítima defesa e se houve prejuízo ao contraditório devido ao
bloqueio de documentos no processo.
III. Razões de decidir3. A sentença foi considerada suficientemente
fundamentada, afastando a legítima defesa ao apontar os elementos de
prova que sustentam a condenação.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verificou prejuízo ao contraditório em razão do bloqueio
de documentos, pois a movimentação durou menos de dois minutos e não
houve juntada de novos documentos.
- O princípio da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité
sans grief) foi aplicado, não havendo demonstração de prejuízo
concreto à defesa.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação detalhada da tese
de legítima defesa não configura nulidade se a sentença está
fundamentada em provas suficientes. 2. O bloqueio temporário de
documentos sem juntada de novos elementos e sem prejuízo concreto
não gera nulidade processual."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 5º; CP,
art. 25; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AgRg no AREsp 2095184, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 01.07.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEGÍTIMA
DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da
sentença condenatória por ausência de apreciação da tese de legítima
defesa e bloqueio de documentos no processo originário.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a sentença condenatória é nula por não ter apreciado a tese de
legítima defesa e se houve prejuízo ao contraditório devido ao
bloqueio de documentos no processo.
III. Razões de decidir3. A sentença foi considerada suficientemente
fundamentada, afastando a legítima defesa ao apontar os elementos de
prova que sustentam a condenação.
4. Não se verificou prejuízo ao contraditório em razão do bloqueio
de documentos, pois a movimentação durou menos de dois minutos e não
houve juntada de novos documentos.
5. O princípio da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité
sans grief) foi aplicado, não havendo demonstração de prejuízo
concreto à defesa.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação detalhada da tese
de legítima defesa não configura nulidade se a sentença está
fundamentada em provas suficientes. 2. O bloqueio temporário de
documentos sem juntada de novos elementos e sem prejuízo concreto
não gera nulidade processual."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 5º; CP,
art. 25; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AgRg no AREsp 2095184, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 01.07.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.