STJ — 932486

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 479f8f4742b09bc9a6226dde2272d353b4b8f84cfef00afb5a2c752ff62df4bc

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 479f8f4742b09bc9a6226dde2272d353b4b8f84cfef00afb5a2c752ff62df4bc
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUTORIDADE COATORA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando incompetência do Tribunal de Justiça para revisar condenação por tráfico de entorpecentes já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem não conheceu do pedido revisional quanto à legalidade da busca domiciliar, afirmando que a questão já havia sido decidida pelo STJ em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça possui competência para revisar condenação por tráfico de drogas, quando a legalidade da busca domiciliar já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça já examinou a legalidade da busca domiciliar em habeas corpus, tornando o Tribunal de Justiça incompetente para reexaminar a questão.
  2. A revisão criminal não pode ser utilizada para desconstituir decisão já analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de Justiça é incompetente para revisar condenação por tráfico de drogas quando a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão criminal não pode desconstituir decisão do STJ, sob pena de usurpação de competência." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 706.832/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUTORIDADE COATORA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando incompetência do Tribunal de Justiça para revisar condenação por tráfico de entorpecentes já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem não conheceu do pedido revisional quanto à legalidade da busca domiciliar, afirmando que a questão já havia sido decidida pelo STJ em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça possui competência para revisar condenação por tráfico de drogas, quando a legalidade da busca domiciliar já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça já examinou a legalidade da busca domiciliar em habeas corpus, tornando o Tribunal de Justiça incompetente para reexaminar a questão. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada para desconstituir decisão já analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de Justiça é incompetente para revisar condenação por tráfico de drogas quando a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão criminal não pode desconstituir decisão do STJ, sob pena de usurpação de competência." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 706.832/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.