STJ — 929751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e99c10f03d6ab9b413ff7e257572460c2d260d8dec95df75732423c7280c0bf5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, mesmo após a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto, considerando a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva do réu. III. Razões de decidir3. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pela reiteração delitiva do agravante, evidenciando a excepcionalidade do caso.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto em casos excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida.
- No caso concreto, a prisão preventiva foi compatibilizada com o regime semiaberto mediante a expedição de guia de execução provisória, assegurando ao agravante os benefícios da execução penal. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Demonstrada a imprescindibilidade da medida constritiva, deve a prisão ser compatibilizada com o regime fixado na sentença condenatória. 2. A prisão preventiva pode ser mantida em regime semiaberto em casos excepcionais, como quando demonstrada a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/3/2024; STJ, AgRg no HC 844.745, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 1/12/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.