STJ — 1969180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74847d6c0cbae411cad3cbb70a7a299da7152b0054dca35b9e9fe0a6c990101e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. CARÁTER ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem consignou a pactuação da capitalização, com base na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, de modo que não há como acolher a pretensão recursal sem proceder ao revolvimento do mencionado suporte, o que esbarraria nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido da legalidade da cobrança de Taxa de Abertura de Credito (TAC) e de Taxa de Emissão de Carnê Boleto (TEC) em contratos de financiamento bancário celebrados até a data de 30/04/2008, bem como da Taxa/Tarifa de Cadastro, mesmo posterior a essa data, quando cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
- Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000539
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.