STJ — 1969180

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74847d6c0cbae411cad3cbb70a7a299da7152b0054dca35b9e9fe0a6c990101e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. CARÁTER ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem consignou a pactuação da capitalização, com base na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, de modo que não há como acolher a pretensão recursal sem proceder ao revolvimento do mencionado suporte, o que esbarraria nas Súmulas 5 e 7/STJ.
  2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido da legalidade da cobrança de Taxa de Abertura de Credito (TAC) e de Taxa de Emissão de Carnê Boleto (TEC) em contratos de financiamento bancário celebrados até a data de 30/04/2008, bem como da Taxa/Tarifa de Cadastro, mesmo posterior a essa data, quando cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
  3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS. CARÁTER ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a pactuação da capitalização, com base na apreciação de fatos, provas e termos contratuais, de modo que não há como acolher a pretensão recursal sem proceder ao revolvimento do mencionado suporte, o que esbarraria nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido da legalidade da cobrança de Taxa de Abertura de Credito (TAC) e de Taxa de Emissão de Carnê Boleto (TEC) em contratos de financiamento bancário celebrados até a data de 30/04/2008, bem como da Taxa/Tarifa de Cadastro, mesmo posterior a essa data, quando cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ARÁTER ABUSIVO - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1696378>>-MS (CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO - LEGALIDADE) STJ - <<REsp 1251331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 618, 619, 620, 621)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.